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Termos Delas Up *

O DELAS UP é um clube de assinatura voltado para o todos os gêneros, além dos produtos/serviços oferecidos de acordo com cada plano.
Estes termos e condições explicam os serviços do DELAS UP e regulam a relação entre o Clube DELAS UP, e as pessoas que utilizam seus serviços, doravante designadas “ASSINANTES”.
Os Assinantes aceitam estes Termos de Adesão e Condições a partir do momento em que se registram no site. Sempre que ocorrerem mudanças relevantes em nossos serviços, as modificações serão publicadas com antecedência de 30 dias corridos para que as Assinantes possam revisá-las. Ressalta-se que, em nenhum caso, as alterações afetarão as operações que já tenham sido finalizadas.

1. OBJETO
1.1. Pelo presente termo, o ASSINANTE adere ao DELAS UP, devendo optar por um dos planos descritos na página, com objetivo de ter acesso a serviços personalizados e conteúdos exclusivos cuja finalidade é oferecer suporte ao negócio da ASSINANTE por meio dos serviços/produtos disponibilizados no plano contratado.
1.2. Para acessar os benefícios do DELAS UP, o Assinante deve aceitar integralmente as determinações contidas neste termo. A adesão ao DELAS UP implica em expressa adesão a todos os seus termos e concordância das condições previstas.
1.3. O objeto do presente termo é a disponibilização das ferramentas/produtos definidos de acordo com o plano contratado pelo ASSINANTE.

2. CADASTRO
2.1. O ASSINANTE declara e se responsabiliza pela veracidade de todos os dados por ela fornecidos ao Clube DELAS UPS no momento de seu cadastro e em qualquer atualização posterior, ficando responsável, portanto, pela sua exatidão e autenticidade.
2.2. É dever da ASSINANTE manter seus dados atualizados.
2.3. O acesso a Área do Clube é pessoal, único e intransferível, ou seja, em nenhuma circunstância poderá ser cedido, vendido ou transferido para outra pessoa. A conta é acessada com a senha pessoal de segurança escolhida pelo ASSINANTE e deverá ser mantida sob estrita confidencialidade.
2.4. O ASSINANTE está ciente e concorda com os serviços/produtos na quantidade e formato do plano contratado.
2.5. O ASSINANTE está ciente de concorda que a liberação dos benefícios está condicionada à análise do perfil do ASSINANTE e à aprovação pelo Clube DELAS UP e seus parceiros, mediante verificação dos requisitos necessários para sua concessão. Dessa forma, o simples ato de adesão e pagamento da assinatura não garante, por si só, a disponibilização automática dos benefícios, os quais somente serão liberados se, após a devida avaliação, houver a aprovação pelo Clube.

3. CAPACIDADE
3.1. É necessário que o ASSINANTE possua capacidade legal para contratar e utilizar os serviços do Clube DELAS UP.
3.2. Apenas pessoas físicas maiores de 18 anos poderão se cadastrar e utilizar os serviços prestados pelo portal. Ao preencher o cadastro, o Usuário declara que todas as informações são verdadeiras, precisas e completas, bem como declara ciência sobre as eventuais responsabilidades criminais e cíveis na hipótese de falsidade dos dados informados, de acordo com a legislação brasileira.

4. DA ASSINATURA E PAGAMENTO
4.1. O Clube de assinatura DELAS UP é um serviço com contrato COM VALIDADE ANUAL (12 MESES), podendo ser pago INTEGRALMENTE OU PAGO MENSALMENTE, cujo valor varia de acordo com o plano selecionado no ato da inscrição. A assinatura somente será confirmada após a aprovação do pagamento.
4.2. O valor da assinatura e as condições de pagamento estarão disponíveis no site www.delasup.com.br, no ato da adesão ao Clube, e poderão ser reajustados mediante informação à ASSINANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

5. DAS OBRIGAÇÕES DO ASSINANTE
5.1 São obrigações da ASSINANTE:
a) Ao cadastrar-se no site, o ASSINANTE afirma ter plena ciência, de forma clara e objetiva, dos termos e condições do presente Contrato.
b) O ASSINANTE é a única responsável pela precisão e atualização das informações cadastradas no site, tais como, nome completo, endereço com CEP, telefone e etc.
c) Efetuar os pagamentos conforme contratualmente firmado.
d) Em caso de desistência de horário agendado para mentoria ou consultoria, informar com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa no valor de uma mensalidade do plano assinado.
e) O ASSINANTE que violar quaisquer dos dispositivos contidos no presente termo, estará sujeito à rescisão, além de indenização por perdas e danos, em todas as esferas legais cabíveis na legislação vigente pátria.

DIREITOS DO ASSINANTE
6.1. São direitos do ASSINANTE:
a) Ter acesso aos benefícios contratados. Após a confirmação da adesão através do pagamento, será feito contato com o ASSINANTE, em até 48 (quarenta e oito) horas, para que informe quais benefícios deseja ativar inicialmente.
b) Após a seleção dos benefícios, o ASSINANTE terá acesso aos serviços escolhidos, observado o prazo indicado para implantação e utilização de cada benefício/ferramenta, conforme será informado no ato da solicitação. Ressalta-se que a liberação de benefícios está condicionada à análise do perfil do ASSINANTE e à aprovação pelo Clube DELAS UP.
c) Receber, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, comunicação sobre quaisquer alterações em seu plano.
d) Ter acesso às ferramentas tecnológicas contratadas de acordo com o plano selecionado, sem qualquer restrição de horário, exceto nos casos de suporte e atendimento, que funcionam das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira. Havendo solicitação de atendimento em horários extras, será obrigatória a realização de pagamento adicional, mediante agendamento prévio.
e) Ter acesso a todo suporte/atendimento necessário mediante prévio agendamento, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.

7. DA CARÊNCIA PARA ATIVAÇÃO DE BENEFÍCIOS
7.1 Todos os benefícios disponibilizados pelo Clube possuem carência para ativação. O prazo de carência é computado de acordo com a necessidade e análise do Clube Delas UP e informado ao Assinante no momento da solicitação da ativação.
7.2. Caso o Assinante permaneça sem utilizar os benefícios contratados por um período superior a 10 (dez) dias consecutivos, os referidos benefícios poderão ser automaticamente suspensos, como medida de segurança e otimização do serviço.
7.3. Para reativação dos benefícios, o Assinante deverá solicitar formalmente a reativação, estando sujeito a uma nova carência, conforme as condições vigentes à época da solicitação.

8. VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1. O presente termo é vigente pelo prazo determinado de 12 (doze) meses, entrando em vigor na data de sua ASSINATURA, que se dá pela confirmação do cadastro realizado no site e do pagamento, sendo prorrogado sucessivamente por iguais períodos, desde que o ASSINANTE não venha infringir qualquer norma ou cláusula deste contrato, hipótese na qual perderá sua validade imediatamente.

9. RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. A Assinante poderá rescindir o presente termo na Área do Clube, com seu login e senha, mediante o pagamento de multa por rescisão contratual antecipada no importe de 50% (cinquenta por cento) do valor total das mensalidades faltantes para o fim do período contratual.

10. INADIMPLÊNCIA
10.1. O acesso da ASSINANTE bem como os benefícios contratados serão suspensos após o prazo de 05 (cinco) dias do vencimento da mensalidade do plano caso não seja identificado o pagamento.
10.2. Em caso de inadimplência, fica estipulado que o valor em aberto sofrerá as seguintes penalidades:
a) Multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito;
b) Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês;
c) Correção monetária a partir da data do vencimento até o efetivo pagamento.
10.3 Após 10 (dez) dias de inadimplência, o débito poderá ser encaminhado para cobrança extrajudicial ou judicial, ocasião em que será acrescido de:
a) Honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito na fase de cobrança extrajudicial;
b) Honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do débito na fase de cobrança judicial, além das custas e despesas processuais eventualmente incorridas.

1.1. PRIVACIDADE DE DADOS
11.1. Todos os dados e informações são tratados de forma responsável objetivando a proteção da privacidade dos Usuários. Assim, o DELAS UP adota todas as medidas necessárias para garantir a segurança em sua plataforma.
11.2. É de responsabilidade da plataforma a preservação da confidencialidade de todos os dados e informações recebidas dos ASSINANTES. O Clube DELAS UP se obriga a não repassar à terceiros, sem expressa autorização, dados cadastrais, pessoais, e demais informações que possam ser consideradas confidenciais, em especial atenção à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).
11.3. A Assinante se compromete a não compartilhar seus acessos e senhas com terceiros, bem como se compromete a comunicar a plataforma caso suspeite que terceiros tiveram acesso à sua senha para que as devidas providências sejam tomadas.

12. JURISDIÇÃO E LEI APLICÁVEL
12.1. Estes Termos e Condições são regidos pela lei local. Qualquer controvérsia decorrente de sua aplicação, interpretação, execução ou validade será resolvida no foro de Brasília/DF. O Assinante, mediante sua inscrição no Clube DELAS UP, firma eletronicamente este Contrato, declarando conhecer e aceitar, sem contestar, todos seus termos.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam eletronicamente o presente Contrato, devendo o mesmo ser respeitado por eventuais sucessores, a qualquer título.


Caso não tenha sido indicada, apenas coloque o nome "Delas".
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O DELAS UP é um clube de assinatura voltado para o todos os gêneros, além dos produtos/serviços oferecidos de acordo com cada plano.
Estes termos e condições explicam os serviços do DELAS UP e regulam a relação entre o Clube DELAS UP, e as pessoas que utilizam seus serviços, doravante designadas “ASSINANTES”.
Os Assinantes aceitam estes Termos de Adesão e Condições a partir do momento em que se registram no site. Sempre que ocorrerem mudanças relevantes em nossos serviços, as modificações serão publicadas com antecedência de 30 dias corridos para que as Assinantes possam revisá-las. Ressalta-se que, em nenhum caso, as alterações afetarão as operações que já tenham sido finalizadas.

1. OBJETO
1.1. Pelo presente termo, o ASSINANTE adere ao DELAS UP, devendo optar por um dos planos descritos na página, com objetivo de ter acesso a serviços personalizados e conteúdos exclusivos cuja finalidade é oferecer suporte ao negócio da ASSINANTE por meio dos serviços/produtos disponibilizados no plano contratado.
1.2. Para acessar os benefícios do DELAS UP, o Assinante deve aceitar integralmente as determinações contidas neste termo. A adesão ao DELAS UP implica em expressa adesão a todos os seus termos e concordância das condições previstas.
1.3. O objeto do presente termo é a disponibilização das ferramentas/produtos definidos de acordo com o plano contratado pelo ASSINANTE.

2. CADASTRO
2.1. O ASSINANTE declara e se responsabiliza pela veracidade de todos os dados por ela fornecidos ao Clube DELAS UPS no momento de seu cadastro e em qualquer atualização posterior, ficando responsável, portanto, pela sua exatidão e autenticidade.
2.2. É dever da ASSINANTE manter seus dados atualizados.
2.3. O acesso a Área do Clube é pessoal, único e intransferível, ou seja, em nenhuma circunstância poderá ser cedido, vendido ou transferido para outra pessoa. A conta é acessada com a senha pessoal de segurança escolhida pelo ASSINANTE e deverá ser mantida sob estrita confidencialidade.
2.4. O ASSINANTE está ciente e concorda com os serviços/produtos na quantidade e formato do plano contratado.
2.5. O ASSINANTE está ciente de concorda que a liberação dos benefícios está condicionada à análise do perfil do ASSINANTE e à aprovação pelo Clube DELAS UP e seus parceiros, mediante verificação dos requisitos necessários para sua concessão. Dessa forma, o simples ato de adesão e pagamento da assinatura não garante, por si só, a disponibilização automática dos benefícios, os quais somente serão liberados se, após a devida avaliação, houver a aprovação pelo Clube.

3. CAPACIDADE
3.1. É necessário que o ASSINANTE possua capacidade legal para contratar e utilizar os serviços do Clube DELAS UP.
3.2. Apenas pessoas físicas maiores de 18 anos poderão se cadastrar e utilizar os serviços prestados pelo portal. Ao preencher o cadastro, o Usuário declara que todas as informações são verdadeiras, precisas e completas, bem como declara ciência sobre as eventuais responsabilidades criminais e cíveis na hipótese de falsidade dos dados informados, de acordo com a legislação brasileira.

4. DA ASSINATURA E PAGAMENTO
4.1. O Clube de assinatura DELAS UP é um serviço com contrato COM VALIDADE ANUAL (12 MESES), podendo ser pago INTEGRALMENTE OU PAGO MENSALMENTE, cujo valor varia de acordo com o plano selecionado no ato da inscrição. A assinatura somente será confirmada após a aprovação do pagamento.
4.2. O valor da assinatura e as condições de pagamento estarão disponíveis no site www.delasup.com.br, no ato da adesão ao Clube, e poderão ser reajustados mediante informação à ASSINANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

5. DAS OBRIGAÇÕES DO ASSINANTE
5.1 São obrigações da ASSINANTE:
a) Ao cadastrar-se no site, o ASSINANTE afirma ter plena ciência, de forma clara e objetiva, dos termos e condições do presente Contrato.
b) O ASSINANTE é a única responsável pela precisão e atualização das informações cadastradas no site, tais como, nome completo, endereço com CEP, telefone e etc.
c) Efetuar os pagamentos conforme contratualmente firmado.
d) Em caso de desistência de horário agendado para mentoria ou consultoria, informar com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa no valor de uma mensalidade do plano assinado.
e) O ASSINANTE que violar quaisquer dos dispositivos contidos no presente termo, estará sujeito à rescisão, além de indenização por perdas e danos, em todas as esferas legais cabíveis na legislação vigente pátria.

DIREITOS DO ASSINANTE
6.1. São direitos do ASSINANTE:
a) Ter acesso aos benefícios contratados. Após a confirmação da adesão através do pagamento, será feito contato com o ASSINANTE, em até 48 (quarenta e oito) horas, para que informe quais benefícios deseja ativar inicialmente.
b) Após a seleção dos benefícios, o ASSINANTE terá acesso aos serviços escolhidos, observado o prazo indicado para implantação e utilização de cada benefício/ferramenta, conforme será informado no ato da solicitação. Ressalta-se que a liberação de benefícios está condicionada à análise do perfil do ASSINANTE e à aprovação pelo Clube DELAS UP.
c) Receber, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, comunicação sobre quaisquer alterações em seu plano.
d) Ter acesso às ferramentas tecnológicas contratadas de acordo com o plano selecionado, sem qualquer restrição de horário, exceto nos casos de suporte e atendimento, que funcionam das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira. Havendo solicitação de atendimento em horários extras, será obrigatória a realização de pagamento adicional, mediante agendamento prévio.
e) Ter acesso a todo suporte/atendimento necessário mediante prévio agendamento, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.

7. DA CARÊNCIA PARA ATIVAÇÃO DE BENEFÍCIOS
7.1 Todos os benefícios disponibilizados pelo Clube possuem carência para ativação. O prazo de carência é computado de acordo com a necessidade e análise do Clube Delas UP e informado ao Assinante no momento da solicitação da ativação.
7.2. Caso o Assinante permaneça sem utilizar os benefícios contratados por um período superior a 10 (dez) dias consecutivos, os referidos benefícios poderão ser automaticamente suspensos, como medida de segurança e otimização do serviço.
7.3. Para reativação dos benefícios, o Assinante deverá solicitar formalmente a reativação, estando sujeito a uma nova carência, conforme as condições vigentes à época da solicitação.

8. VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1. O presente termo é vigente pelo prazo determinado de 12 (doze) meses, entrando em vigor na data de sua ASSINATURA, que se dá pela confirmação do cadastro realizado no site e do pagamento, sendo prorrogado sucessivamente por iguais períodos, desde que o ASSINANTE não venha infringir qualquer norma ou cláusula deste contrato, hipótese na qual perderá sua validade imediatamente.

9. RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. A Assinante poderá rescindir o presente termo na Área do Clube, com seu login e senha, mediante o pagamento de multa por rescisão contratual antecipada no importe de 50% (cinquenta por cento) do valor total das mensalidades faltantes para o fim do período contratual.

10. INADIMPLÊNCIA
10.1. O acesso da ASSINANTE bem como os benefícios contratados serão suspensos após o prazo de 05 (cinco) dias do vencimento da mensalidade do plano caso não seja identificado o pagamento.
10.2. Em caso de inadimplência, fica estipulado que o valor em aberto sofrerá as seguintes penalidades:
a) Multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito;
b) Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês;
c) Correção monetária a partir da data do vencimento até o efetivo pagamento.
10.3 Após 10 (dez) dias de inadimplência, o débito poderá ser encaminhado para cobrança extrajudicial ou judicial, ocasião em que será acrescido de:
a) Honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito na fase de cobrança extrajudicial;
b) Honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do débito na fase de cobrança judicial, além das custas e despesas processuais eventualmente incorridas.

1.1. PRIVACIDADE DE DADOS
11.1. Todos os dados e informações são tratados de forma responsável objetivando a proteção da privacidade dos Usuários. Assim, o DELAS UP adota todas as medidas necessárias para garantir a segurança em sua plataforma.
11.2. É de responsabilidade da plataforma a preservação da confidencialidade de todos os dados e informações recebidas dos ASSINANTES. O Clube DELAS UP se obriga a não repassar à terceiros, sem expressa autorização, dados cadastrais, pessoais, e demais informações que possam ser consideradas confidenciais, em especial atenção à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).
11.3. A Assinante se compromete a não compartilhar seus acessos e senhas com terceiros, bem como se compromete a comunicar a plataforma caso suspeite que terceiros tiveram acesso à sua senha para que as devidas providências sejam tomadas.

12. JURISDIÇÃO E LEI APLICÁVEL
12.1. Estes Termos e Condições são regidos pela lei local. Qualquer controvérsia decorrente de sua aplicação, interpretação, execução ou validade será resolvida no foro de Brasília/DF. O Assinante, mediante sua inscrição no Clube DELAS UP, firma eletronicamente este Contrato, declarando conhecer e aceitar, sem contestar, todos seus termos.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam eletronicamente o presente Contrato, devendo o mesmo ser respeitado por eventuais sucessores, a qualquer título.


Caso não tenha sido indicada, apenas coloque o nome "Delas".
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Termos Delas Up *

O DELAS UP é um clube de assinatura voltado para o todos os gêneros, além dos produtos/serviços oferecidos de acordo com cada plano.
Estes termos e condições explicam os serviços do DELAS UP e regulam a relação entre o Clube DELAS UP, e as pessoas que utilizam seus serviços, doravante designadas “ASSINANTES”.
Os Assinantes aceitam estes Termos de Adesão e Condições a partir do momento em que se registram no site. Sempre que ocorrerem mudanças relevantes em nossos serviços, as modificações serão publicadas com antecedência de 30 dias corridos para que as Assinantes possam revisá-las. Ressalta-se que, em nenhum caso, as alterações afetarão as operações que já tenham sido finalizadas.

1. OBJETO
1.1. Pelo presente termo, o ASSINANTE adere ao DELAS UP, devendo optar por um dos planos descritos na página, com objetivo de ter acesso a serviços personalizados e conteúdos exclusivos cuja finalidade é oferecer suporte ao negócio da ASSINANTE por meio dos serviços/produtos disponibilizados no plano contratado.
1.2. Para acessar os benefícios do DELAS UP, o Assinante deve aceitar integralmente as determinações contidas neste termo. A adesão ao DELAS UP implica em expressa adesão a todos os seus termos e concordância das condições previstas.
1.3. O objeto do presente termo é a disponibilização das ferramentas/produtos definidos de acordo com o plano contratado pelo ASSINANTE.

2. CADASTRO
2.1. O ASSINANTE declara e se responsabiliza pela veracidade de todos os dados por ela fornecidos ao Clube DELAS UPS no momento de seu cadastro e em qualquer atualização posterior, ficando responsável, portanto, pela sua exatidão e autenticidade.
2.2. É dever da ASSINANTE manter seus dados atualizados.
2.3. O acesso a Área do Clube é pessoal, único e intransferível, ou seja, em nenhuma circunstância poderá ser cedido, vendido ou transferido para outra pessoa. A conta é acessada com a senha pessoal de segurança escolhida pelo ASSINANTE e deverá ser mantida sob estrita confidencialidade.
2.4. O ASSINANTE está ciente e concorda com os serviços/produtos na quantidade e formato do plano contratado.
2.5. O ASSINANTE está ciente de concorda que a liberação dos benefícios está condicionada à análise do perfil do ASSINANTE e à aprovação pelo Clube DELAS UP e seus parceiros, mediante verificação dos requisitos necessários para sua concessão. Dessa forma, o simples ato de adesão e pagamento da assinatura não garante, por si só, a disponibilização automática dos benefícios, os quais somente serão liberados se, após a devida avaliação, houver a aprovação pelo Clube.

3. CAPACIDADE
3.1. É necessário que o ASSINANTE possua capacidade legal para contratar e utilizar os serviços do Clube DELAS UP.
3.2. Apenas pessoas físicas maiores de 18 anos poderão se cadastrar e utilizar os serviços prestados pelo portal. Ao preencher o cadastro, o Usuário declara que todas as informações são verdadeiras, precisas e completas, bem como declara ciência sobre as eventuais responsabilidades criminais e cíveis na hipótese de falsidade dos dados informados, de acordo com a legislação brasileira.

4. DA ASSINATURA E PAGAMENTO
4.1. O Clube de assinatura DELAS UP é um serviço com contrato COM VALIDADE ANUAL (12 MESES), podendo ser pago INTEGRALMENTE OU PAGO MENSALMENTE, cujo valor varia de acordo com o plano selecionado no ato da inscrição. A assinatura somente será confirmada após a aprovação do pagamento.
4.2. O valor da assinatura e as condições de pagamento estarão disponíveis no site www.delasup.com.br, no ato da adesão ao Clube, e poderão ser reajustados mediante informação à ASSINANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

5. DAS OBRIGAÇÕES DO ASSINANTE
5.1 São obrigações da ASSINANTE:
a) Ao cadastrar-se no site, o ASSINANTE afirma ter plena ciência, de forma clara e objetiva, dos termos e condições do presente Contrato.
b) O ASSINANTE é a única responsável pela precisão e atualização das informações cadastradas no site, tais como, nome completo, endereço com CEP, telefone e etc.
c) Efetuar os pagamentos conforme contratualmente firmado.
d) Em caso de desistência de horário agendado para mentoria ou consultoria, informar com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa no valor de uma mensalidade do plano assinado.
e) O ASSINANTE que violar quaisquer dos dispositivos contidos no presente termo, estará sujeito à rescisão, além de indenização por perdas e danos, em todas as esferas legais cabíveis na legislação vigente pátria.

DIREITOS DO ASSINANTE
6.1. São direitos do ASSINANTE:
a) Ter acesso aos benefícios contratados. Após a confirmação da adesão através do pagamento, será feito contato com o ASSINANTE, em até 48 (quarenta e oito) horas, para que informe quais benefícios deseja ativar inicialmente.
b) Após a seleção dos benefícios, o ASSINANTE terá acesso aos serviços escolhidos, observado o prazo indicado para implantação e utilização de cada benefício/ferramenta, conforme será informado no ato da solicitação. Ressalta-se que a liberação de benefícios está condicionada à análise do perfil do ASSINANTE e à aprovação pelo Clube DELAS UP.
c) Receber, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, comunicação sobre quaisquer alterações em seu plano.
d) Ter acesso às ferramentas tecnológicas contratadas de acordo com o plano selecionado, sem qualquer restrição de horário, exceto nos casos de suporte e atendimento, que funcionam das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira. Havendo solicitação de atendimento em horários extras, será obrigatória a realização de pagamento adicional, mediante agendamento prévio.
e) Ter acesso a todo suporte/atendimento necessário mediante prévio agendamento, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.

7. DA CARÊNCIA PARA ATIVAÇÃO DE BENEFÍCIOS
7.1 Todos os benefícios disponibilizados pelo Clube possuem carência para ativação. O prazo de carência é computado de acordo com a necessidade e análise do Clube Delas UP e informado ao Assinante no momento da solicitação da ativação.
7.2. Caso o Assinante permaneça sem utilizar os benefícios contratados por um período superior a 10 (dez) dias consecutivos, os referidos benefícios poderão ser automaticamente suspensos, como medida de segurança e otimização do serviço.
7.3. Para reativação dos benefícios, o Assinante deverá solicitar formalmente a reativação, estando sujeito a uma nova carência, conforme as condições vigentes à época da solicitação.

8. VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1. O presente termo é vigente pelo prazo determinado de 12 (doze) meses, entrando em vigor na data de sua ASSINATURA, que se dá pela confirmação do cadastro realizado no site e do pagamento, sendo prorrogado sucessivamente por iguais períodos, desde que o ASSINANTE não venha infringir qualquer norma ou cláusula deste contrato, hipótese na qual perderá sua validade imediatamente.

9. RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. A Assinante poderá rescindir o presente termo na Área do Clube, com seu login e senha, mediante o pagamento de multa por rescisão contratual antecipada no importe de 50% (cinquenta por cento) do valor total das mensalidades faltantes para o fim do período contratual.

10. INADIMPLÊNCIA
10.1. O acesso da ASSINANTE bem como os benefícios contratados serão suspensos após o prazo de 05 (cinco) dias do vencimento da mensalidade do plano caso não seja identificado o pagamento.
10.2. Em caso de inadimplência, fica estipulado que o valor em aberto sofrerá as seguintes penalidades:
a) Multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito;
b) Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês;
c) Correção monetária a partir da data do vencimento até o efetivo pagamento.
10.3 Após 10 (dez) dias de inadimplência, o débito poderá ser encaminhado para cobrança extrajudicial ou judicial, ocasião em que será acrescido de:
a) Honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito na fase de cobrança extrajudicial;
b) Honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do débito na fase de cobrança judicial, além das custas e despesas processuais eventualmente incorridas.

1.1. PRIVACIDADE DE DADOS
11.1. Todos os dados e informações são tratados de forma responsável objetivando a proteção da privacidade dos Usuários. Assim, o DELAS UP adota todas as medidas necessárias para garantir a segurança em sua plataforma.
11.2. É de responsabilidade da plataforma a preservação da confidencialidade de todos os dados e informações recebidas dos ASSINANTES. O Clube DELAS UP se obriga a não repassar à terceiros, sem expressa autorização, dados cadastrais, pessoais, e demais informações que possam ser consideradas confidenciais, em especial atenção à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).
11.3. A Assinante se compromete a não compartilhar seus acessos e senhas com terceiros, bem como se compromete a comunicar a plataforma caso suspeite que terceiros tiveram acesso à sua senha para que as devidas providências sejam tomadas.

12. JURISDIÇÃO E LEI APLICÁVEL
12.1. Estes Termos e Condições são regidos pela lei local. Qualquer controvérsia decorrente de sua aplicação, interpretação, execução ou validade será resolvida no foro de Brasília/DF. O Assinante, mediante sua inscrição no Clube DELAS UP, firma eletronicamente este Contrato, declarando conhecer e aceitar, sem contestar, todos seus termos.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam eletronicamente o presente Contrato, devendo o mesmo ser respeitado por eventuais sucessores, a qualquer título.


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